A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a consulta pública nº 56/2020 para colher subsídios para regulamentar o disposto do artigo 2º da Lei nº 14.052/2020, que estabeleceu novas disposições para repactuar o risco hidrológico (GSF).
A Aneel está responsável por normatizar os procedimentos para que o resultado da consulta pública possa gerar subsídios que possibilitem o andamento às diretrizes da repactuação do GSF.
Por meio da Lei nº 14.052/2020 os geradores constituintes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) terão compensação devido ao deslocamento hidrelétrico por geração fora da ordem de mérito e importação sem garantia física. Além dessas compensações, a Lei também prevê a reparação aos impactos causados pelas usinas estruturantes decorrentes da antecipação da garantia física e de restrições de transmissão associadas à entrada em operação das instalações destinadas ao escoamento.
A dívida, segundo dados divulgados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, gira em torno de R$ 9,2 bilhões pendentes no mercado de curto prazo.
As geradoras poderão estender os prazos de outorga por até sete anos, apenas da parcela de energia que não passou por repactuação. Assim, para usufruírem dos benefícios do acordo, elas deverão retirar as ações judicializadas, bem como não poderão questionar posteriormente as condições do acordo.
Responsabilidade da CCEE
A CCEE tem a incumbência de apresentar os cálculos iniciais parciais que os agentes interessados se programem. O documento estará disponível na página da consulta pública no fim de setembro.
O cálculo dos valores das compensações foi designado à Aneel. Alguns pontos abertos para discussão na consulta pública são:
- forma de cálculo das compensações e dos períodos de extensão de outorgas;
- critérios de elegibilidade das restrições elétricas para fins de deslocamento hidrelétrico;
- ajustes no rateio de indisponibilidades para fins de abatimento nas dimensões energética e elétrica do deslocamento hidrelétrico;
- efeitos da antecipação da garantia física das usinas estruturantes; e
- restrições causadas por atraso na entrada em operação ou entrada em operação em condições técnicas insatisfatórias das instalações de transmissão destinadas ao escoamento da geração das usinas estruturantes.
O período de contribuição está aberto até 23/10/2020 pelo e-mail cp056_2020@aneel.gov.br.
Consulte o site da Aneel para obter todas as informações: www.aneel.gov.br/consultas-publicas