O setor de distribuição de energia elétrica foi acometido pelos efeitos da pandemia do Covid-19, resultando em sobrecontratação de energia elétrica (energia adquirida dos geradores em excesso) das distribuidoras pela redução do consumo. Para mitigar os efeitos, na terça-feira (09/06), a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a realizar processamento extraordinário do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de energia Nova A-1 e do Mecanismo de Venda de Excedentes Anual (MVE).
Por meio do processamento extraordinário as distribuidoras, se desejarem, poderão descontratar energia excedente se o gerador vendedor e a distribuidora entrarem em acordo. O gerador poderá reduzir a quantidade de energia vendida no contrato no limite das sobras excedentes.
A mudança desses mecanismos é pauta de consulta pública para colher sugestões que possam colaborar com a alteração