O Presidente da República sancionou a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, que regulamenta ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade e da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
Entre as medidas está o desconto de 100% na conta de eletricidade dos consumidores incluídos na Tarifa Social cujo consumo seja igual ou inferior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020. Para custear esse desconto tarifário dos consumidores serão utilizados recursos da Conta de Desenvolvimento Energético de até novecentos milhões de reais.
As distribuidoras de energia elétrica também terão um alívio financeiro para enfrentar a diminuição do mercado cativo e o aumento da inadimplência através de operações de crédito, permitindo a elas honrar seus compromissos com os demais agentes setoriais.