A Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD) diz respeito à geração de energia pelo próprio consumidor por meio de pequenas centrais geradoras, as quais usam fontes renováveis de energia, como solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada.
A microgeração distribuída é aquela cuja central geradora possui potência instalada de até 75 quilowatts (kW). Já central geradora da minigeração distribuída possui potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 megawatt (MW), se a fonte utilizada for a hídrica; e 5 MW para as demais.
Contudo, ainda é preciso que os consumidores estejam conectados à rede de distribuição e usem o sistema de geração centralizada de transmissão e de distribuição, pois em períodos em que não há sol não é possível gerar energia. Para armazenar a energia solar se faz necessário ter baterias, porém o custo ainda é alto para pequenos consumidores. Assim, a energia gerada é descontada da consumida.
Créditos de Energia
A ANEEL criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica em 17 de abril de 2012, o que possibilitou ao consumidor gerar a própria energia e injetar o excedente na rede de distribuição local.
Quando o consumidor gera mais energia do que consome tem créditos e pode utilizá-los para abater no valor de sua conta de energia dos meses seguintes. Outra possibilidade é usar esses créditos excedentes para compensar a energia consumida em unidades do mesmo titular localizadas em outra região, na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse é o processo chamado de “autoconsumo remoto”.
Modalidades de compensação de energia
Múltiplas Unidades Consumidoras
Em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras), a energia gerada pode ser compartilhada entre os consumidores em quantidades acertadas pelos próprios condôminos.
Autoconsumo remoto
As unidades consumidoras são de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, inclusive matriz e filial; ou de Pessoa Física que tenha unidade consumidora em local distinto das unidades consumidoras que estão dentro da mesma área de concessão ou permissão em que será compensado o excedente.
Geração Compartilhada
Os consumidores se unem na mesma área de concessão ou permissão, a associação é realizada por meio de consórcio ou cooperativa, podem se reunir pessoas física ou jurídica, cuja unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída esteja em local distinto das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada, mesmo que sejam de titularidades distintas.