Critérios de garantia de suprimento objetivam aferir a correta alocação do suprimento energético, a fim de certificar que os investimentos na expansão sejam feitos no momento e na quantidade adequados.
Os critérios de garantia de suprimento válidos até 2019 utilizavam como parâmetros o risco de insuficiência da oferta de energia elétrica limitado a 5% em qualquer subsistema e a igualdade entre Custo Marginal de Operação (CMO) e o Custo Marginal de Expansão (CME).
Esses critérios foram satisfatórios para sinalizar os requisitos (necessidades estruturais) do sistema enquanto as hidrelétricas tinham papel predominante na composição da matriz de geração de energia elétrica. Entretanto, ao longo do tempo o parque gerador tem se transformado com a redução da participação das hidroelétricas no total de energia produzida e o aumento da participação de outras fontes como o gás, eólicas, etc. Essa transformação exigiu a redefinição dos critérios de garantia de suprimento.
Os novos critérios de garantia, publicados em dezembro de 2019, têm duas dimensões:
• Energia – CVaR (energia não suprida) e CVaR(CMO), e
• Potência – CVaR (potência não suprida) e LOLP (risco de perda de carga)
Assim, a avaliação da adequabilidade do suprimento de potência, no horizonte do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2030), deverá ser refinada para atender aos limites estabelecidos nos critérios de suprimentos de potência do SIN e de cada subsistema. Os novos critérios viabilizam uma melhor alocação da expansão a custos globais menores.
Segundo o PDE 2029, os fatores para a crescente necessidade de capacidade de potência são:
• Crescimento da demanda, com PIB de 3,0% a.a. e crescimento de 3,7% a.a da carga;
• Fim do contrato de termelétricas, sendo que a justificativa para sua retirada até 2029 diz respeito ao término dos CCEARs (gás natural, óleo diesel, óleo combustível e carvão mineral), fim dos subsídios do PPT (gás natural) e CDE (carvão), além do fim da vida útil das usinas.
O PDE 2029 já havia indicado a necessidade de expandir o sistema para atender à demanda de potência a partir de 2024, embora o requisito de energia fosse atendido.
Outro acontecimento que impulsionou a revisão do PDE 2030, além da alteração dos critérios; foi a pandemia causada pelo Coronavírus, que fez com que o consumo de eletricidade fosse reduzido.