O Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) é o preço utilizado como base para contabilizar e liquidar as diferenças entre energia contratada, gerada e consumida.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é o órgão responsável pelo cálculo do PLD. Esse cálculo é feito semanalmente empregando modelos matemáticos computacionais NEWAVE e DECOMP, cujo objetivo é coordenar a utilização da água dos reservatórios das usinas hidrelétricas, indicando o melhor momento para utilizá-la. Afinal, nossa matriz energética, embora esteja sendo diversificada, ainda é predominantemente de origem hidráulica.
Com base nas condições hidrológicas, preços de combustíveis, demanda de energia, disponibilidade de equipamentos de geração e transmissão etc, os modelos de precificação definem a alocação ótima dos recursos, tendo como resultado desse processo os Custos Marginais de Operação (CMO) para cada período estudado, patamar de carga e submercado.
O que é CMO?
O CMO é um dos parâmetros usados pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) para coordenar o despacho de energia elétrica no sistema brasileiro e controlar a operação dos geradores e das linhas de transmissão de energia elétrica.
O cálculo do PLD é feito com base no CMO obtido pelo ONS, limitado pelos preços máximo e mínimo vigentes e desconsiderando as restrições de transmissão de energia internas aos submercados.