As pequenas usinas hidrelétricas são usadas no Brasil desde o século XIX. Uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH) é uma planta de produção de energia elétrica com menor capacidade instalada em megawatts (MW), de 5 MW até 30 MW instalados.
Uma PCH utiliza a água de rios e requer a construção de uma barragem para operar. A barragem serve tanto para direcionar o fluxo de água, bem como para criar reservatório que viabilize uma vazão suficiente para a operação da PCH.
Segundo a Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, a área de reservatório deve ser de até 13 km² (treze quilômetros quadrados), excluindo a calha do leito regular do rio.
As PCHs causam menores impactos ambientais e geram energia limpa e de forma descentralizada dos grandes centros urbanos, permitindo melhor aproveitamento dos recursos hídricos locais. Criam empregos e não utilizam grandes linhas de distribuição.
Qual é o processo para autorização de uma PCH?
O empreendedor deve apresentar à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) um inventário hidrelétrico, com:
- todas as definições de uso ótimo do potencial hidráulico;
- aproveitamento hidrelétrico da bacia hidrográfica, com potência unitária superior a 5.000 kW para instalar uma PCH e o custo e a produção de energia.
Além disso, é preciso que esse inventário contenha estudos cartográficos, hidrológicos, partição de quedas etc.
É preciso também apresentar o Requerimento de Intenção à Outorga de Autorização (DRI-PCH), esse documento serve para a elaboração de um projeto básico da PCH e deve conter também o Sumário Executivo do projeto.