Geração Distribuída (GD) é o termo usado para expressar a geração elétrica produzida próxima do consumidor, independentemente da tecnologia e fonte de energia.
Os custos da energia gerada nesse modelo são menores que da geração central, pois o investimento em transmissão é menor, as perdas nesses sistemas também são menores, além de proporcionar estabilidade do serviço.
Por volta da primeira metade do século a energia era quase totalmente gerada na própria região de consumo, mas a partir da década de 40, as grandes centrais fizeram com que o custo caísse e os consumidores deixaram de consumir energia produzida pela GD. Porém, o modelo foi ficando estagnado pela falta de modernização tecnológica.
Segundo o Instituto Nacional de Eficiência Energética, são consideradas como GD: Cogeradores; geradores que usam como fonte de energia de resíduos combustíveis de processo; geradores de emergência; geradores para operação no horário de ponta; painéis fotovoltaicos; Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) divulgou que em outubro de 2020 existiam 4.014 MW de potência instalada e 320.841 conexões. Sendo a classe residencial a maior consumidora de energia proveniente de GD, com a marca de 72% das unidades geradoras cadastradas. Na sequência, as unidades comerciais representam 18%, rurais % e industriais 3%.
A associação informa que o Brasil alcançou um marco histórico de 400 mil unidades consumidoras de energias renováveis, entre elas solar fotovoltaica, hidráulica, biomassa, biogás, eólica etc.
Abertura do mercado de Geração Distribuída
A Lei 10.848/04 traz em seu texto que a GD é uma possível fonte de geração de energia. Já o Decreto 5.163/04 fornece características que ajudarão as distribuidoras, a enxergarem na GD uma das formas de mitigar riscos de planejamento.
A Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, institui condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída.
Em 1º de março de 2016, é permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, designadas como microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Além disso, o consumidor que gerar energia superior à consumida em determinado período fica com créditos a serem usados para reduzir a sua fatura nos meses seguintes. Esses créditos expiram apenas após 60 meses. Essa forma de usar os créditos foi batizada como “autoconsumo remoto”.